Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de PernambucoAssociação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Pernambuco

                 O Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos, Isaac Oliveira, encaminhou à assessoria jurídica da ASSOJAF/PE, pedido de ingresso do Mandado de Injunção para fins de aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça filiados.

 

                    Na reunião ocorrida no escritório do Dr. Bruno Cavalcanti, em 18 do corrente, foi também discutida com o assessor a situação dos processos da ASSOJAF/PE, ante a recente decisão do CNJ em relação aos pleitos de diferença de GAE, equiparação salarial e diárias/indenização de transporte.

 

                   Quanto ao mandado de injunção, a assessoria jurídica elaborará a petição e levará sua conclusão à diretoria, para fins de ingresso. No tocante às ações em curso sobre a diferença da GAE e equiparação salarial, entende a assessoria que, inobstante a decisão do CNJ, os processos devem continuar.

 

                     O Dr. Bruno está definindo o teor do requerimento em relação à decisão do CJF que proíbe a cumulação da diária com a indenização de transporte. Isaac Oliveira asseverou que é contraproducente a decisão do CJF, pois estimula o não cumprimento de outros mandados, uma vez que,  em caso de percepção de diária, o Oficial de Justiça não pode anotar a indenização de transporte, mesmo que tenha cumprido diversos mandados naquele dia.

 

                      A diretoria jurídica da ASSOJAF/PE, já encaminhou para o presidente da entidade, Sílvio Bourbon, os requerimentos sobre o acesso ao TRF5 (conjunto com o Sintrajuf/PE), como também requerimento à Secretaria de Defesa Social, solicitando o mapa da violência no Recife e Região Metropolitana, seguindo sugestão do colega Fernando Albuquerque.

 

                      Os requerimentos serão protocolados ainda esta semana. “Acredito que não estamos enfrentando problemas quando nos pedem para tirar foto, apesar de identificados; quando revistas nosso veículo. Estamos, sim, sofrendo as conseqüências de atitudes, de posturas ao cumprir o mandado como Agente do Poder Público. Esta situação precisa ser transformada, em nome da moralidade e da dignidade do Judiciário e do cargo do Oficial de Justiça”, finalizou Isaac Oliveira

Noticias e Artigos Jurídicos

AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO DEBATE DIREITOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
 
Em atendimento à solicitação do Senador Paulo Paim, com a participação da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (FOJEBRA) e a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal realizou audiência pública para tratar de temas peculiares aos oficiais de justiça.
 
O Senador Sérgio Zambiasi presidiu a audiência, que contou com a presença dos Senadores José Nery e Serys Slherassenko, tendo por convidados o Presidente da FOJEBRA, Paulo Sérgio Costa da Costa, o Presidente da FENASSOJAF, Joaquim Castrillon, o advogado Rudi Cassel e o representante da subsecretaria para a reforma
do Judiciário.
 
Na pauta, foram tratados temas como atribuições dos oficiais, riscos da atividade, melhores condições de trabalho e segurança e aposentadoria especial. Sobre as características da atividade e a importância da união entre oficiais estaduais e federais, falaram os Presidentes da FOJEBRA e FENASSOJAF, destacando que o movimento produziu frutos evidentes até o momento, o que se revela em vários projetos que tramitam no Congresso Nacional e na conquista da aposentadoria especial nos mandados de injunção impetrados no Supremo Tribunal Federal.
 
Paulo Sérgio Costa da Costa apresentou imagens do dia-a-dia dos oficiais e das condições a que
estão expostos, vítimas de homicídios, agressões e toda sorte de problemas decorrentes da profissão. Afirmou que o oficial é a imagem do Judiciário que chega ao cidadão, mas também é o primeiro a receber a incompreensão daqueles que se revoltam contra alguma decisão. Além disso, o oficial sofre com continuas tentativas prejudiciais à carreira, como as recentes ações diretas de inconstitucionalidade do Governo do Paraná e de associação de magistrados, contrárias à Resolução 48 do Conselho Nacional de Justiça, que exigiu curso superior para o cargo.
 
Dessas questões comungou Joaquim Castrillon, que ressaltou a importância do movimento associativo e sindical, o conjunto de
conquistas decorrentes da união dos oficiais estaduais e federais e a necessidade de acompanhamento de aspectos importantes da reforma do Código de Processo Civil, para reforço das atribuições dos oficiais e afastamento de medidas que desprestigiam a categoria, a exemplo da possibilidade de intimação por advogado. Também afirmou a disposição da FENASSOJAF de se manter unida à FOJEBRA para as etapas que virão, a exemplo dos desdobramentos da aposentadoria especial, bem como o papel importante desempenhado pelas oficialas Lucia Maria Bernardes (ex-presidente da FENASSOJAF) e Ivone Barreiros (vice-presidente da FOJEBRA).
 
Após, o advogado Rudi Cassel, patrocinador de vários mandados de injunção com
decisão favorável à aposentadoria especial, relatou os passos que levaram à vitória na primeira etapa e as ameaças que surgem no horizonte legislativo, a começar pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 554/2010, cuja sigla PLP se deve ao encaminhamento originário da Presidência da República, que pretende regulamentar a aposentadoria especial de policiais, em substituição à Lei Complementar 51/85.
 
Segundo Rudi Cassel, que deixou farto material sobre o tema com os Senadores e pediu o apoio do Senado, o PLP 554/2010 tramita na Câmara dos Deputados em tempo recorde e afasta garantias fundamentais como paridade e integralidade dos proventos, além de promover a revisão
de aposentadorias de policiais que adquiriram o direito na vigêncida da Lei Complementar 51/85. Se aprovado e inseridas as demais atividades de risco (Oficiais e Agentes, por exemplo), o projeto representa a anulação da possibilidade de aposentadoria especial, pois a torna inviável.
 
Para o advogado, o PLP 554/2010 e o PLP 555/2010 (este para quem trabalha sob condições que prejudicam a saúde ou a integridade física) representa afronta direta ao artigo 40, parágrafo 4o, da Constituição da República e não respeita sequer a sistemática de transição da Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, não garante paridade sequer para os que ingressaram antes de 31/12/2003, embora permita
a opção pelas regras de transição comuns.
 
Em artigos específicos do PLP 554/2010, há referência expressa à quebra da paridade e da integralidade, além da determinação de revisão de aposentadorias concedidas sob a luz da Lei Complementar 51/85, permitindo a retirada de paridade e integralidade conquistadas anteriormente. Para Rudi Cassel, trata-se da maior agressão ao Estado Democrático de Direito e suas garantias fundamentais, desde os regimes de excessão que pautaram condutas de governo no passado, o que requer ampla mobilização de oficiais, agentes/inspetores e policiais, que devem se unir contra os aspectos negativos dos projetos.
 
Por fim, após pronunciamento do
representante da subscretaria para a reforma do Judiciário, o Presidente da FOJEBRA, Paulo Sérgio Costa da Costa, o Presidente da FENASSOJAF, Joaquim Castrillon, e  o advogado Rudi Cassel fizeram seus pronunciamentos finais, conclamando os oficiais estaduais e federais a se manterem unidos para as etapas essenciais que enfrentarão nos próximos meses, chamando a atenção para a aposentadoria especial e a reforma do Código de Processo Civil.
 
 
Rudi Cassel
Advogado
Cassel e Carneiro Advogados
SHS, Quadra 6, Conjunto A, Bloco E, Salas 408/410
Edifício Business Center Park, Complexo Brasil 21
Asa Sul - CEP 70322-915 - Brasília, DF
Contato: (61) 30399559 - casselecarneiro@casselecarneiro.adv.br
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Aprovada criação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Judiciário

 O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (06/04) a criação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAjud). O centro será coordenado pelo CNJ e vai promover, em conjunto com os tribunais, a educação corporativa dos servidores do Judiciário. A medida coloca em prática uma das ações estratégicas de 2010, aprovadas em fevereiro deste ano, durante o 3º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

 Durante o encontro, os presidentes dos tribunais acharam relevante instituir uma política permanente de educação corporativa dos servidores, visando a melhoria na prestação dos serviços judiciais. O CEAJud promoverá treinamentos, cursos, seminários e outras ações relacionadas ao aperfeiçoamento dos servidores. O centro dará preferência à realização das atividades por meio do ensino à distância. Para auxiliar o trabalho do CEAJud, os tribunais deverão possuir unidade voltada para a educação corporativa e poderão instituir parcerias com instituições de ensino e universidades. Segundo a resolução, os tribunais que ainda não possuírem essa unidade de ensino deverão instituí-las dentro de 60 dias.

 Além de criar o CEAJud, a resolução instituiu o Programa Integrar como uma das ferramentas de atuação do centro. O programa foi desenvolvido pelo conselho para auxiliar na modernização e organização dos tribunais. É formado por uma equipe multidisciplinar, composta por magistrados e servidores, com experiência nas áreas de infraestrutura e tecnologia da informação, gestão de pessoas, processos de trabalho e gestão da informação e comunicação. Atualmente o Programa Integrar é coordenado pela juíza auxiliar do CNJ, Maria da Conceição da Silva Santos.

 As atividades do CEAJud serão coordenadas pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, que é presidida pelo ministro Ives Gandra e composta pelos conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn.

Prezados Oficiais de Justiça Avaliadores Federais

 
             A ASSOJAF/PE, através de sua assessoria jurídica no mandado de injunção e diretoria jurídica, disponibiliza modelo requerimento (fazer as adaptações de praxe) para fins de conversão de tempo de serviço comum em especial, com a finalidade de averbação de tempo destinado à aposentação especial, reconhecido pelo mandado de injunção impetrado pela ASSOJAF/PE.
 
             Em conformidade com entendimentos com o Dr. Rudi Cassel, a via administrativa é muito importante neste momento, pelo fato de a matéria ser novel e ainda não estar consolidada administrativamente, nem judicialmente, apesar de termos conhecimento de decisão favorável em caso de conversão judicial na 4ª Região. A
ASSOJAF/PE acompanhará a tramitação de tais requerimentos individuais e solicita aos impetrantes que informem à ASSOJAF/PE, para fins para futura ação judicial, se for o caso.

 
             O modelo em anexo pode ser solicitado à
assojafpe@hotmail.com.br, tendo em vista que este não se aplica a todos os filiados, e sim, àqueles com tempo comum para fins de convesão em especial. Da mesma forma, outros equerimentos para fins de aposentação aos 20 anos e 25 anos foram disponibilizados pelo Escritório Rudi Cassel e Associados, conforme conhecimento, e podem ser solicitados a estaassociação.

 
Isaac de Sousa Oliveira

Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos

ASSOJAF-PE NOTÍCIAS

Caixa de texto: FENASSOJAF e SISEJUFE-RJ - CNJ notifica CSJT para que apresente solução – concurso e criação de novos cargos - aos oficiais ad hoc

 Em processo movido pela FENASSJAF, com medida semelhante titularizada pelo Sisejufe-RJ, o Conselho Nacional de Justiça notificou novamente o Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que apresente a proposta de solução que afaste o desvio de função para cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal.

 Conforme novo despacho publicado na última semana, o relator do PCA 0002771-63.2009.2.0000, Conselheiro Leomar Amorim, “tendo em vista o tempo decorrido” desde que o feito iniciado pela FENASSOJAF foi convertido em diligencia ao CSJT, pediu que o conselho trabalhista comunique as medidas tomadas.

 Anteriormente, o relator havia concedido o prazo de 6 meses para que novos concursos e novos cargos de OJAF fossem criados, afastando o uso de oficial ad hoc que representa desvio de função, conduta condenada pelo Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

 Em seqüência, houve a conversão do procedimento de controle administrativo em diligencia para facultar ao CSJT que, antes, resolvesse a questão, sem prejuízo do retorno do processo ao CNJ, caso não houvesse solução no âmbito da administração trabalhista.

 O CSJT remeteu o feito para que a ANAMATRA participasse da proposta, porém não houve decisão até o momento, motivo pelo qual o CNJ retomou a tramitação do PCA 0002771-63.2009.2.0000.

 Os processos da FENASSOJAF e do Sisejufe-RJ são patrocinados pela assessoria jurídica das entidades, Cassel e Carneiro Advogados, sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel.

                  A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF impetrou o Procedimento de Controle Administrativo nº 0002771-63.2009.2.00.0000, em face dos Tribunais Regionais do Trabalho. O pedido visa que o Conselho Nacional de Justiça determine aos Tribunais requeridos a extinção da designação de servidores para exercerem a função de oficial de justiça avaliador ad hoc, reservando-se apenas a possibilidade para casos absolutamente excepcionais e eventuais.

 

                  O Relator do processo Conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, na sessão realizada em 14/11/2009 julgou procedente o pedido para recomendar que os Tribunais Regionais do Trabalho, que ainda possuem oficial de justiça avaliador ad hoc em seus quadros, apresentem, no prazo de 06 (seis) meses um cronograma de trabalho orientado para criação de cargos e a realização de concurso público para oficial de justiça que venha a extinguir a nomeação de oficiais de justiça ad hoc, permitida somente em situações excepcionais, precárias e devidamente justificadas. Pediu vista regimental a Conselheira Morgana Richa.

 

                   Em 16/12/2009 em continuação ao julgamento, o Relator retificou seu voto para, na conformidade da proposta da Conselheira Morgana Richa, converter o julgamento em diligência e determinar a remessa do presente feito para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT. O Conselho deverá examinar, em toda a sua extensão, a utilização de oficial de justiça ad hoc, assim como eventuais desvios de função nos TRTs com proposição, inclusive, de solução para o problema.

No Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT o procedimento chegou em 09/02/2010, Processo CSJT n° 2563-93.2010.00.0000, tendo como relator o Conselheiro José Antônio Parente da Silva.

Segundo informação da Secretaria do CSJT, o processo estará na pauta do Conselho na sessão de 30/04/2010, sexta-feira, a partir da 9:00, para ser apreciado pelo Colegiado. A FENASSOJAF estará presente à sessão, na continuidade da defesa dos interesses do Oficialato.

FENASSOJAF: EM DEFESA DA CARREIRA E DO OFICIALATO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO.