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O Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos, Isaac Oliveira, encaminhou à assessoria jurídica da ASSOJAF/PE, pedido de ingresso do Mandado de Injunção para fins de aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça filiados.
Na reunião ocorrida no escritório do Dr. Bruno Cavalcanti, em 18 do corrente, foi também discutida com o assessor a situação dos processos da ASSOJAF/PE, ante a recente decisão do CNJ em relação aos pleitos de diferença de GAE, equiparação salarial e diárias/indenização de transporte.
Quanto ao mandado de injunção, a assessoria jurídica elaborará a petição e levará sua conclusão à diretoria, para fins de ingresso. No tocante às ações em curso sobre a diferença da GAE e equiparação salarial, entende a assessoria que, inobstante a decisão do CNJ, os processos devem continuar.
O Dr. Bruno está definindo o teor do requerimento em relação à decisão do CJF que proíbe a cumulação da diária com a indenização de transporte. Isaac Oliveira asseverou que é contraproducente a decisão do CJF, pois estimula o não cumprimento de outros mandados, uma vez que, em caso de percepção de diária, o Oficial de Justiça não pode anotar a indenização de transporte, mesmo que tenha cumprido diversos mandados naquele dia.
A diretoria jurídica da ASSOJAF/PE, já encaminhou para o presidente da entidade, Sílvio Bourbon, os requerimentos sobre o acesso ao TRF5 (conjunto com o Sintrajuf/PE), como também requerimento à Secretaria de Defesa Social, solicitando o mapa da violência no Recife e Região Metropolitana, seguindo sugestão do colega Fernando Albuquerque.
Os requerimentos serão protocolados ainda esta semana. “Acredito que não estamos enfrentando problemas quando nos pedem para tirar foto, apesar de identificados; quando revistas nosso veículo. Estamos, sim, sofrendo as conseqüências de atitudes, de posturas ao cumprir o mandado como Agente do Poder Público. Esta situação precisa ser transformada, em nome da moralidade e da dignidade do Judiciário e do cargo do Oficial de Justiça”, finalizou Isaac Oliveira |
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Noticias e Artigos Jurídicos |
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AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO DEBATE DIREITOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
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Aprovada criação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Judiciário O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (06/04) a criação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAjud). O centro será coordenado pelo CNJ e vai promover, em conjunto com os tribunais, a educação corporativa dos servidores do Judiciário. A medida coloca em prática uma das ações estratégicas de 2010, aprovadas em fevereiro deste ano, durante o 3º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Durante o encontro, os presidentes dos tribunais acharam relevante instituir uma política permanente de educação corporativa dos servidores, visando a melhoria na prestação dos serviços judiciais. O CEAJud promoverá treinamentos, cursos, seminários e outras ações relacionadas ao aperfeiçoamento dos servidores. O centro dará preferência à realização das atividades por meio do ensino à distância. Para auxiliar o trabalho do CEAJud, os tribunais deverão possuir unidade voltada para a educação corporativa e poderão instituir parcerias com instituições de ensino e universidades. Segundo a resolução, os tribunais que ainda não possuírem essa unidade de ensino deverão instituí-las dentro de 60 dias. Além de criar o CEAJud, a resolução instituiu o Programa Integrar como uma das ferramentas de atuação do centro. O programa foi desenvolvido pelo conselho para auxiliar na modernização e organização dos tribunais. É formado por uma equipe multidisciplinar, composta por magistrados e servidores, com experiência nas áreas de infraestrutura e tecnologia da informação, gestão de pessoas, processos de trabalho e gestão da informação e comunicação. Atualmente o Programa Integrar é coordenado pela juíza auxiliar do CNJ, Maria da Conceição da Silva Santos. As atividades do CEAJud serão coordenadas pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, que é presidida pelo ministro Ives Gandra e composta pelos conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn. |
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Prezados Oficiais de Justiça Avaliadores Federais Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
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ASSOJAF-PE NOTÍCIAS |
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Em processo movido pela FENASSJAF, com medida semelhante titularizada pelo Sisejufe-RJ, o Conselho Nacional de Justiça notificou novamente o Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que apresente a proposta de solução que afaste o desvio de função para cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. Conforme novo despacho publicado na última semana, o relator do PCA 0002771-63.2009.2.0000, Conselheiro Leomar Amorim, “tendo em vista o tempo decorrido” desde que o feito iniciado pela FENASSOJAF foi convertido em diligencia ao CSJT, pediu que o conselho trabalhista comunique as medidas tomadas. Anteriormente, o relator havia concedido o prazo de 6 meses para que novos concursos e novos cargos de OJAF fossem criados, afastando o uso de oficial ad hoc que representa desvio de função, conduta condenada pelo Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Em seqüência, houve a conversão do procedimento de controle administrativo em diligencia para facultar ao CSJT que, antes, resolvesse a questão, sem prejuízo do retorno do processo ao CNJ, caso não houvesse solução no âmbito da administração trabalhista. O CSJT remeteu o feito para que a ANAMATRA participasse da proposta, porém não houve decisão até o momento, motivo pelo qual o CNJ retomou a tramitação do PCA 0002771-63.2009.2.0000. Os processos da FENASSOJAF e do Sisejufe-RJ são patrocinados pela assessoria jurídica das entidades, Cassel e Carneiro Advogados, sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel. |
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A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF impetrou o Procedimento de Controle Administrativo nº 0002771-63.2009.2.00.0000, em face dos Tribunais Regionais do Trabalho. O pedido visa que o Conselho Nacional de Justiça determine aos Tribunais requeridos a extinção da designação de servidores para exercerem a função de oficial de justiça avaliador ad hoc, reservando-se apenas a possibilidade para casos absolutamente excepcionais e eventuais.
O Relator do processo Conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, na sessão realizada em 14/11/2009 julgou procedente o pedido para recomendar que os Tribunais Regionais do Trabalho, que ainda possuem oficial de justiça avaliador ad hoc em seus quadros, apresentem, no prazo de 06 (seis) meses um cronograma de trabalho orientado para criação de cargos e a realização de concurso público para oficial de justiça que venha a extinguir a nomeação de oficiais de justiça ad hoc, permitida somente em situações excepcionais, precárias e devidamente justificadas. Pediu vista regimental a Conselheira Morgana Richa.
Em 16/12/2009 em continuação ao julgamento, o Relator retificou seu voto para, na conformidade da proposta da Conselheira Morgana Richa, converter o julgamento em diligência e determinar a remessa do presente feito para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT. O Conselho deverá examinar, em toda a sua extensão, a utilização de oficial de justiça ad hoc, assim como eventuais desvios de função nos TRTs com proposição, inclusive, de solução para o problema. No Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT o procedimento chegou em 09/02/2010, Processo CSJT n° 2563-93.2010.00.0000, tendo como relator o Conselheiro José Antônio Parente da Silva. Segundo informação da Secretaria do CSJT, o processo estará na pauta do Conselho na sessão de 30/04/2010, sexta-feira, a partir da 9:00, para ser apreciado pelo Colegiado. A FENASSOJAF estará presente à sessão, na continuidade da defesa dos interesses do Oficialato. FENASSOJAF: EM DEFESA DA CARREIRA E DO OFICIALATO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. |